- 1 -Compete ao presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra assegurar a instalação do conselho.
- 2 -Compete à Câmara Municipal de Vale de Cambra, prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do conselho.
Artigo 21.º — Instalação e apoio logístico e administrativo
Vigente desde: 31/01/2022