- 1 -Integram o Conselho:
- a)O presidente da Câmara Municipal ou o vereador com competência delegada;
- b)O presidente da assembleia municipal;
- c)O Presidente da Junta de Freguesia de Arões;
- d)O Presidente da Junta de Freguesia de Cepelos;
- e)O Presidente da Junta de Freguesia de Junqueira;
- f)O Presidente da Junta de Freguesia de Macieira de Cambra;
- g)O Presidente da Junta de Freguesia de Rôge;
- h)O Presidente da Junta de Freguesia de S. Pedro de Castelões;
- i)O Presidente da Junta de Freguesia de União de Freguesias de Vila Chã, Codal e Vila Cova de Perrinho;
- j)Um representante do Ministério Público da Comarca;
- k)Os Comandantes das forças de segurança com competência na área territorial de município;
- l)Coordenador Municipal do Serviço de Proteção Civil de Vale de Cambra;
- m)Comandante dos Bombeiros Voluntários de Vale de Cambra;
- n)Um representante das entidades com atividade no setor de apoio social, a designar pela Câmara Municipal no início de cada mandato;
- o)Um representante das entidades com atividade no setor cultural e desportivo, a designar pela Câmara Municipal no início de cada mandato;
- p)Diretor do agrupamento de Escolas do Búzio;
- q)Um representante dos setores económicos com maior representatividade, a designar nos termos do regulamento do conselho, a designar pela Câmara Municipal no início de cada mandato;
- r)Um representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio à vítimas de violência doméstica situadas no município, a designar pela Câmara Municipal no início de cada mandato;
- s)Um representantes, da área do município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária.
- 2 -O conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior;
- 3 -O conselho é presidido pelo presidente da câmara municipal ou pelo vereador com competência delegada, a quem compete convocar as respetivas reuniões, fixar a ordem do dia e dirigir os trabalhos.
Artigo 4.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 31/01/2022