- 1 -Integram o conselho restrito:
- a)O presidente da câmara municipal ou o vereador com competência delegada;
- b)Os comandantes das forças de segurança com competência na área territorial do município.
- 2 -O conselho restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria.
Artigo 6.º — Composição do conselho restrito
Vigente desde: 31/01/2022