- 1 -O conselho reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou vereador com competências delegadas.
- 2 -As reuniões realizam-se em local do território municipal a indicar pelo presidente ou vereador com competências delegadas.
Artigo 8.º — Periodicidade e local das reuniões
Vigente desde: 31/01/2022