- 1 -A realização de eventos na Praia Fluvial de Amieira é assente em critérios de qualidade das iniciativas e na perspetiva de incremento da divulgação do Município e ou da difusão da cultura, do interesse cívico e de atividades desportivas para o concelho de Portel.
- 2 -Por regra, os eventos são organizados pelo Município de Portel ou pelo concessionário do estabelecimento de restauração de bebidas sito na Zona Balnear, podendo, contudo, ser o espaço cedido a entidades externas, a título excecional e temporário, desde que seja solicitada a competente autorização mediante comunicação por escrito até quinze dias antes do início da utilização pretendida.
- 3 -A cedência do espaço terá que obedecer aos princípios definidos no n.º 1 do presente artigo e poderá estar sujeito ao pagamento de taxas.
Artigo 17.º — Eventos e condições de cedência
Vigente desde: 20/01/2023