- 1 -A fiscalização, por violação do presente regulamento, compete à Câmara Municipal de Portel, através dos serviços competentes, bem como às autoridades policiais com competência na área territorial do Município de Portel.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação, bem como a aplicação das coimas e sanções acessórias por violação do presente regulamento competem ao Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegadas em qualquer Vereador, nos termos do disposto na alínea n) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
- 3 -O produto das coimas aplicadas no âmbito do presente regulamento reverte integralmente a favor da Câmara Municipal de Portel.
Artigo 23.º — Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Vigente desde: 20/01/2023