A ocupação e utilização da praia fluvial de Amieira, previstas nos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 17.º, estão sujeitas ao pagamento de taxas e tarifas nos termos e montantes previstos na tabela de taxas e tarifas do Município de Portel, constituindo receita do Município, do Fundo Ambiental e do Fundo Azul, na proporção fixada no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro.