- 1 -A Câmara Municipal de Mafra, na qualidade de Entidade Promotora, disponibiliza aos Jovens do Município de Mafra um programa de Ocupação dos Tempos Livres denominado Férias (Cri)Ativas, o qual se rege pelas disposições constantes do presente Regulamento.
- 2 -O programa a que se refere o número anterior abrange as áreas da educação, da cultura, dos tempos livres e desporto, e da ação social, podendo, ainda, ter um pendor meramente recreativo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/01/2024