- 1 -Na operação de ordenação física de processos deve eleger-se como critério a arrumação em estantes da esquerda par a direita, da prateleira superior para a prateleira inferior.
- 2 -Fica vedada a instalação de processos no topo de estantes por imperativos de segurança e preservação.
Artigo 37.º — Ordenação física
Vigente desde: 16/01/2025