- 1 -Com vista à proteção do meio ambiente, redução de despesas e simplificação e modernização administrativa, devem ser adotadas medidas e práticas, nos termos da legislação em vigor, que permitam a redução do consumo de papel e dos demais consumíveis de impressão ao estritamente necessário para o cumprimento da regular atividade administrativa.
- 2 -Por forma evitar um crescimento exponencial desgregado de documentos eletrónicos, a produção de documentos originariamente concebidos em formato digital ou digitalizados no contexto do processo em que se integram, deve pautar-se por critérios de eficiência e racionalidade.
Artigo 51.º — Utilização sustentável de recursos
Vigente desde: 16/01/2025