- 1 -A aquisição de materiais deve ser definida entre o serviço de arquivo e o serviço competente, no respeito pelas especificidades de cada serviço, por forma a garantir o adequado acondicionamento normalizado dos documentos.
- 2 -Para efeitos de otimização do espaço disponível em depósito, sempre que se revela necessária a aquisição de novos modelos de materiais de acondicionamento, os serviços devem recolher parecer obrigatório e vinculativo do serviço de arquivo.
Artigo 54.º — Aquisição de materiais de acondicionamento
Vigente desde: 16/01/2025