- 1 -Devem ser utilizados ficheiros em formatos que otimizem a preservação digital a longo prazo de texto, som e imagem, em conformidade com a legislação e normas técnicas em vigor.
- 2 -Os ficheiros referidos no número anterior devem ter os seguintes formatos:
- a)Portable document format (pdf) preferencialmente na versão PDF/A e com conteúdo pesquisável, quando se trate de documento escrito;
- b)Moving Pictures Expert Group 4 Part 14 (MP4) com codificação vídeo H.264 AVC e codificação áudio MPEG-2 audio Layer III (MP3) OU Advanced Audio Coding (AAC), quando se trate de documento vídeo;
- c)Preferencialmente Tagged Image File Format (TIFF) ou Portable Network Graphics (PNG) e Joint Photographic Experts Group (JPEG), quando o documento seja exclusivamente uma imagem;
- d)MPEG-2 Audio Layer III (MP3) ou Ogg Encapsulation Format Version 0 (OGG) com codificação áudio Vorbis I, quando se trate de documento áudio;
- e)Formatos DWFx, DWG, e DXF, quando se trate de desenhos técnicos.
- 3 -Fica vedada, para fins de preservação digital, a utilização de documentos em outros formatos, designadamente de Texto (DOC, DOCX, DOT, DOTX, DOTM, ODT E OTT), Folhas de cálculo (XLS, XLSX, ODS) e de correio eletrónico (MSG EML), bem como de qualquer formato não previsto no número anterior.
Artigo 59.º — Formato dos ficheiros
Vigente desde: 16/01/2025