- 1 -O acondicionamento de documentos e processos digitais deve ser assegurado pelos serviços informáticos, através da criação de pastas partilhadas em rede, por forma a garantir a sua segurança, utilização e preservação.
- 2 -O acesso a pastas partilhadas deve ser controlado mediante a implementação de uma política e medidas internas de permissões condicionadas, definidas superiormente.
- 3 -Não devem ser criadas longas estruturas hierárquicas de pastas em árvore, nem serem utilizados mais do que 50 caracteres alfanuméricos para a atribuição de nomes a pastas e ficheiros, devido à limitação de caracteres disponibilizados pelos sistemas operativos, por poder inviabilizar a posterior transferência de suportes.
- 4 -Para efeitos de preservação digital de pastas e ficheiros, os nomes devem ser normalizados, no respeito dos seguintes critérios:
- a)Utilizar carateres alfanuméricos, incluindo o travessão underscore;
- b)Utilizar o travessão underscore entre os termos, em detrimento do uso de espaçamento;
- c)Não utilizar carateres especiais, incluindo acentos, cedilhas e pontuação.
Artigo 61.º — Acondicionamento digital
Vigente desde: 16/01/2025