Os casos omissos e as dúvidas na interpretação deste regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso a instruções e normas internas em vigor ou aos critérios legais de interpretação e integração das lacunas, são submetidos a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou por quem este delegar os respetivos poderes para o efeito, precedido de parecer do responsável pelo serviço de arquivo.
Artigo 94.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 16/01/2025