- 1 -Sem prejuízo de determinação em contrário por deliberação da Câmara Municipal de Silves, as instalações da BMS funcionam de janeiro a dezembro de cada ano civil.
- 2 -O horário de funcionamento das instalações da BMS é estabelecido por deliberação da Câmara Municipal de Silves.
- 3 -Os horários das atividades culturais realizadas nas instalações da BMS são aprovados por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Silves, podendo sofrer alterações sempre que necessidades de funcionamento interno assim o justifiquem.
Artigo 12.º — Funcionamento
Vigente desde: 03/11/2020