- 1 -Qualquer cidadão pode circular livremente nos espaços da BMS destinados ao público e utilizar os serviços de livre acesso disponibilizados.
- 2 -O acesso dos utilizadores das instalações da BMS às estantes é livre, podendo ser consultado todo o tipo de documentos existentes nas salas de leitura.
Artigo 15.º — Liberdade de Circulação e Consulta
Vigente desde: 03/11/2020