É interdito aos utilizadores da BMS:
- a)Danificar as obras que integram o espólio da BMS, designadamente com anotações, sublinhados, marcações ou rasgos, ou retirar qualquer sinalização aposta nesses bens, nomeadamente cotas, carimbos e outros;
- b)Destruir ou danificar quaisquer materiais, equipamentos ou outros bens existentes nas instalações da BMS;
- c)Retirar quaisquer obras das instalações da BMS, sem a devida autorização;
- d)Utilizar dispositivos digitais de uso pessoal para a reprodução digital de documentos da BMS, sem prévio registo ou em violação das condições e restrições de utilização e salvaguarda dos direitos de autor, nos termos do presente regulamento e da legislação aplicável;
- e)Alterar a disposição do mobiliário, equipamentos e demais bens existentes no interior das instalações da BMS, sem a devida autorização;
- f)Falar alto ou perturbar de outro modo o ambiente tranquilo e silencioso de trabalho e estudo que deve prevalecer na BMS;
- g)Incomodar os outros utilizadores ou os funcionários do Município de Silves afetos à BMS;
- h)Ligar ou desligar os computadores sem autorização ou utilizá-los para fins que não sejam os previstos no presente regulamento;
- i)Consultar, a partir da internet, conteúdos de índole ilegal e atentatória da dignidade humana ou dos bons costumes;
- j)Instalar e descarregar qualquer tipo de programa ou ficheiros nos computadores disponíveis ao público ou executar qualquer ato para desconfiguração dos sistemas e redes informáticas da BMS;
- k)Utilizar leitores portáteis de música nas instalações da BMS, exceto os que se encontram equipados com auscultadores, desde que não emitam ruído que incomode terceiros;
- l)Manter os telefones móveis em modo de funcionamento audível (fora do modo silencioso) ou efetuar ou atender chamadas nas salas de leitura e na Sala Urbano Tavares Rodrigues;
- m)Fumar, comer ou beber nas instalações da BMS, salvo nos espaços reservados para esse fim;
- n)Transportar para o interior das instalações da BMS qualquer tipo de arma, com exceção das forças de ordem pública, ou produtos com caraterísticas explosivas, corrosivas, tóxicas ou inflamáveis;
- o)Aceder ao interior das instalações da BMS, fazendo-se acompanhar por animais, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do presente regulamento;
- p)Aceder ao interior das instalações da BMS sob o efeito de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo;
- q)Aceder a áreas reservadas da BMS ou assinaladas como inacessíveis ao público em geral;
- r)Vender qualquer tipo de bens ou serviços nas instalações da BMS, com exceção dos que resultem de atividades culturais ou outras similares promovidas ou autorizadas pelo Município de Silves;
- s)Desenvolver qualquer tipo de atividade ilícita nas instalações da BMS;
- t)Efetuar qualquer tipo de peditório, questionário, inquérito ou entrevista, e afixar ou distribuir qualquer tipo de material promocional nas instalações da BMS, sem a devida autorização;
- u)Deixar objetos abandonados nas instalações da BMS; e,
- v)Impedir ou dificultar a verificação dos seus pertences, por parte de funcionário do Município de Silves afeto à BMS, aquando do acionamento do sistema de alarme de segurança antifurto instalado na BMS.