- 1 -O utilizador da BMS responsável pela deterioração, perda ou extravio dos documentos emprestados, deve ser notificado pela BMS para, no prazo de 10 dias úteis, proceder à substituição do bem deteriorado, perdido ou extraviado, por um exemplar em bom estado de conservação, ou ao pagamento do seu valor pecuniário, no caso da reposição não ser possível, de acordo com a avaliação feita pela BMS, tendo em conta o valor do bem no mercado editorial.
- 2 -Quando o documento deteriorado, perdido ou extraviado constituir parte integrante de uma obra constituída por mais de um volume, o valor da indemnização é igual à totalidade do custo da obra, caso não seja possível adquirir unicamente o documento deteriorado, perdido ou extraviado.
- 3 -A não devolução, substituição ou pagamento de acordo com a avaliação feita pela BMS, pode implicar a aplicação de sanções, designadamente a recusa de novos empréstimos ou a cassação do cartão de utilizador, com inibição de inscrição como utilizador da BMS, nos termos das alíneas c) ou e) do n.º 1 do artigo 82.º do presente regulamento.
- 4 -O Município de Silves pode agir civil e criminalmente contra o utilizador que não proceda à devolução dos documentos no termo do prazo fixado para o efeito, ou à sua substituição ou pagamento de acordo com a avaliação feita pela BMS, no caso de deterioração, perda ou extravio dos bens emprestados.
Artigo 42.º — Perdas e Danos
Vigente desde: 03/11/2020