- 1 -A utilização dos recursos informáticos disponíveis na BMS pressupõe a titularidade e apresentação de cartão de utilizador da BMS, exceto no caso de pessoas em trânsito, que se desloquem às instalações da BMS apenas por dois dias.
- 2 -Em qualquer circunstância, a utilização dos recursos informáticos implica inscrição prévia nos balcões de atendimento das salas da BMS, para fins de gestão, de estatística e de segurança.
- 3 -Para garantir a disponibilidade de computador ou outro equipamento informático, os utilizadores interessados podem efetuar marcação prévia, no próprio dia, presencialmente ou por telefone.
- 4 -A utilização dos computadores é limitada a 60 minutos por utilizador, que podem ser prorrogados por mais 30 minutos, desde que não haja utilizadores inscritos em lista de espera.
- 5 -Quando a utilização de computador se destine à realização de trabalhos escolares, académicos ou profissionais, o utilizador tem direito a um período de utilização máxima de 120 minutos, desde que avise antecipadamente o funcionário do Município de Silves alocado ao serviço.
- 6 -A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga os utilizadores a ter de usar auscultadores, que podem ser solicitados ao funcionário do Município de Silves alocado ao serviço.
- 7 -Quaisquer avarias detetadas nos computadores ou na sua rede de alimentação, devem ser comunicadas pelos utilizadores ao funcionário do Município de Silves alocado ao serviço.
- 8 -Os utilizadores da BMS, quando cessem a utilização de computador, devem proceder ao encerramento da sessão que iniciaram no equipamento informático, para garantir a salvaguarda da sua privacidade.
Artigo 44.º — Utilização dos Recursos Informáticos
Vigente desde: 03/11/2020