- 1 -A utilização dos recursos informáticos da BMS não é permitida a utilizadores que não possuam a sua situação regularizada em matéria de empréstimos concedidos pela BMS.
- 2 -Os utilizadores da BMS só podem ter acesso a jogos informáticos:
- a)Nos computadores da BMS, desde que estes não sejam necessários para a realização de trabalhos escolares, académicos ou profissionais, ou para o acesso a informação de caráter pessoal; ou,
- b)Nos computadores portáteis dos utilizadores, desde que isso não constitua impedimento à utilização das mesas de leitura pelos demais utilizadores da BMS.
- 3 -É proibida a consulta, via internet, de conteúdos ilícitos, ofensivos dos bons costumes ou cujo teor possa ferir a suscetibilidade de outros utilizadores da BMS, nomeadamente conteúdos que versem sobre violência, terrorismo, sexo, ódio racial ou xenofobia.
- 4 -Não é permitida a utilização dos recursos informáticos da BMS para fins ilícitos ou não éticos, designadamente:
- a)A cópia de conteúdos sujeitos a direitos de autor;
- b)O acesso a ficheiros ou sistemas não autorizados;
- c)A instalação de programas não autorizados nos computadores da BMS;
- d)A gravação de ficheiros de qualquer tipo, no disco rígido dos computadores da BMS, sem qualquer autorização;
- e)A alteração das parametrizações dos recursos informáticos da BMS; e,
- f)A interceção e/ou utilização de códigos de acesso a recursos informáticos pertencentes à BMS ou a outros utilizadores.
Artigo 47.º — Limitações à Utilização dos Recursos Informáticos
Vigente desde: 03/11/2020