- 1 -Os utilizadores dos recursos informáticos são responsáveis:
- a)Pelos conteúdos por si acedidos e por si descarregados da internet e/ou gravados em suporte móvel de dados, bem como pela eventual propagação de vírus que daí possa decorrer; e,
- b)Por perdas ou danos em documentos por si consultados, ou produzidos, nos computadores da BMS.
- 2 -Os pais, tutores ou encarregados de educação são responsáveis pela utilização dos recursos informáticos da BMS efetuada por menores sob a sua responsabilidade, sujeitando-se ao cumprimento dos deveres, obrigações e interdições previstas na presente secção.
Artigo 49.º — Responsabilidade dos Utilizadores
Vigente desde: 03/11/2020