- 1 -A utilização dos recursos audiovisuais e multimédia disponíveis na BMS pressupõe a titularidade e apresentação de cartão de utilizador da BMS.
- 2 -Os utilizadores da BMS que pretendam utilizar os recursos audiovisuais e multimédia disponíveis, têm livre acesso às estantes onde se encontram depositados os invólucros dos respetivos documentos.
- 3 -A entrega dos recursos audiovisuais e multimédia selecionados por utilizador da BMS, bem como o manuseamento dos equipamentos de leitura dos recursos audiovisuais instalados na BMS, deve, por norma, ser efetuada por funcionário do Município de Silves alocado ao serviço.
- 4 -O visionamento de filmes na BMS está sujeito à observância da classificação etária estipulada pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais.
Artigo 52.º — Utilização dos Recursos Audiovisuais e Multimédia
Vigente desde: 03/11/2020