- 1 -Ao SABE compete, nomeadamente:
- a)Organizar as Bibliotecas Escolares apoiadas pela "Rede de Bibliotecas Escolares", bem como apoiar a constituição e organização do seu fundo documental;
- b)Promover a troca de experiências entre a BMS e as Bibliotecas Escolares, nos domínios da gestão e organização de Bibliotecas, das tecnologias da informação e da animação do livro e da leitura;
- c)Potenciar recursos através de uma efetiva cooperação e partilha de meios entre a BMS e as Bibliotecas Escolares;
- d)Participar na formação contínua dos funcionários e/ou professores envolvidos no serviço de Bibliotecas Escolares;
- e)Fornecer recursos suplementares aos existentes nos estabelecimentos escolares, através do empréstimo interbibliotecas; e,
- f)Garantir a ligação entre o Município de Silves, a BMS e o gabinete coordenador da "Rede de Bibliotecas Escolares" do Ministério da Educação.
- 2 -O SABE também faculta, quando solicitado, orientação, apoio e esclarecimentos técnicos sobre a organização de Bibliotecas, a aquisição de documentos e seu tratamento documental, às Bibliotecas Escolares do concelho de Silves não integradas na "Rede de Bibliotecas Escolares".
Artigo 55.º — Competências
Vigente desde: 03/11/2020