- 1 -Para efeitos da aplicação do presente regulamento, entende-se por doação toda a oferta espontânea e gratuita de documentação ao Município de Silves, praticada por qualquer pessoa singular ou coletiva, por espírito de liberalidade e à custa do seu património.
- 2 -Qualquer doação efetuada ao abrigo do presente artigo, destina-se a enriquecer a coleção bibliográfica da BMS e a contribuir para a satisfação dos seus utilizadores.
Artigo 67.º — Doação
Vigente desde: 03/11/2020