- 1 -A proposta de doação está sujeita a parecer do responsável da BMS, tendo em consideração a missão e os objetivos da Biblioteca, bem como a atualidade da informação e a pertinência do fundo documental a ofertar.
- 2 -O parecer do responsável da BMS deve ser favorável ou desfavorável à aceitação da proposta de doação pela Câmara Municipal de Silves.
- 3 -Quando o parecer referido nos números anteriores seja desfavorável à aceitação da proposta de doação, não pode deixar de indicar outras entidades que, pela sua vocação e especificidade, possam beneficiar da oferta em causa.
Artigo 69.º — Parecer
Vigente desde: 03/11/2020