- 1 -O Código de Conduta aplica-se aos membros da Câmara Municipal de Amarante, eleitos para o mandato de 2021/2025 e, com as necessárias adaptações, aos membros dos seus gabinetes, bem como a todos os dirigentes máximos dos serviços a que alude a alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, nos termos do artigo 11.º
- 2 -Para efeitos do presente Código, as referências feitas a membros da Câmara Municipal abrangem também os sujeitos referidos no número anterior.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 12/11/2021