- 1 -O incumprimento do disposto no presente Código implica:
- a)Responsabilidade política perante os órgãos executivo e deliberativo do Município, no caso dos membros da Câmara Municipal
- b)Responsabilidade perante o membro da Câmara Municipal respetivo, no caso de membros dos seus gabinetes ou de dirigentes sujeitos ao respetivo poder de direção, tutela ou superintendência.
- 2 -O disposto no presente Código não afasta nem prejudica outras formas de responsabilidade, designadamente criminal, disciplinar ou financeira, que ao caso caibam, nos termos da lei.
Artigo 5.º — Responsabilidade
Vigente desde: 12/11/2021