- 1 -A Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Fernão Ferro será constituída por:
Presidente e dois vogais da Junta Freguesia;
Presidente da Assembleia de Freguesia;
Um membro de cada partido com assento na Assembleia de Freguesia.
- 2 -Caberá ao presidente da junta ou, na impossibilidade deste, a um dos vogais do executivo, exercer as funções de coordenador da comissão de acompanhamento do OPFF.
- 3 -As reuniões da comissão de acompanhamento do OPFF funcionarão sempre que esteja assegurada a maioria dos seus integrantes.
- 4 -Na votação dos projetos que deverão ser selecionados para constarem da lista a votação pela comunidade, cada membro da Comissão de Acompanhamento terá um voto e em caso de empate o Coordenador terá voto de qualidade.
- 5 -Compete a esta Comissão definir a calendarização das várias fases do processo do OPFF a seguir referidos:
- a)Divulgação;
- b)Apresentação de Propostas;
- c)Apreciação das Propostas;
- d)Lista Final de Projetos a Votação;
- e)Reclamação das Propostas;
- f)Votação dos Projetos pela população recenseada na freguesia;
- g)Promulgação da Lista Final;
- h)Execução do Projeto vencedor;
- 6 -É igualmente da competência da Comissão de Acompanhamento do OPFF:
- a)Acompanhar todo o processo do OPFF;
- b)Homologar a lista de projetos a votação;
- c)Proceder à contagem dos votos e ao apuramento dos resultados;
- d)Homologar a lista definitiva em função dos resultados apurados.
Artigo 6.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 28/08/2023