- 1 -Quaisquer serviços facultados pela Concessionária devem de ser liquidados pelo cliente a pronto pagamento, se outro prazo não for acordado entre as partes.
- 2 -A Concessionária poderá exigir o pagamento de um sinal para reservar o direito de uso exclusivo de um Posto de Amarração.
- 3 -Nos contratos relativos a Postos de Amarração com uma duração superior a um ano, os serviços do Porto poderão exigir, discricionariamente, no ato do preenchimento da declaração de chegada, uma provisão por conta dos consumos previsíveis de água e energia elétrica.
- 4 -Em caso de mora no pagamento dos serviços e tarifas devidas à Concessionária, serão cobrados juros de mora à taxa supletiva em vigor, acrescidos da sobretaxa de 2 % a título de penalização pelo incumprimento do prazo de pagamento acordado.
Artigo 6.º — Pagamentos
Vigente desde: 05/08/2025