O presente regulamento procede à terceira alteração do Regulamento da Taxa de Cidade de Vila Nova de Gaia (Regulamento n.º 703/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2018, alterado pelo Regulamento n.º 652/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho de 2022 e pelo Regulamento n.º 195/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro) é elaborado ao abrigo da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, 23.º, 25.º, n.º 1 alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 20.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais, estabelecido pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.