O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação, nos termos legais, não sendo aplicável às reservas comprovadamente efetuadas anteriormente.
ANEXO
Fundamentação Económico-Financeira da Taxa de Cidade
A Taxa de Cidade destina-se ao financiamento de utilidades geradas pela realização de despesa pública, pelo Município de Vila Nova de Gaia, com atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, sendo devida em contrapartida da prestação concreta de serviços, nomeadamente, os disponibilizados e a disponibilizar no futuro, ao nível da informação e apoio ao turista, do reforço da segurança de pessoas e bens, da realização de obras de manutenção e qualificação urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público, e, bem assim, da criação de infraestruturas e polos de oferta cultural, artística e de lazer dirigidos aos visitantes, no concelho em geral mas com especial enfoque nas sua zonas turísticas de excelência, situadas no Centro Histórico e nas extensas orlas marítima e fluvial.
Ao longo dos últimos anos temos assistido a um aumento significativo da pressão turística no concelho de Vila Nova de Gaia com a necessidade de disponibilização de mais alojamento, equipamentos e infraestruturas capazes para dar uma resposta de qualidade aos turistas que nos visitam.
A metodologia utilizada para a determinação do valor unitário da Taxa de Cidade assenta, tendo em conta os últimos dados disponíveis, designadamente, na base de dados da Prodata/2024, na consideração da totalidade dos encargos previstos pelo Município para 2026, que deve ser imputada, na sua justa proporção, à “população turística” que dorme no Concelho de Vila Nova de Gaia e delas beneficia indiretamente.
Ora, tal população, de acordo com os últimos dados oficiais constantes na base de dados da Prodata, em 2024, correspondeu a 1.071.718 pessoas, ou seja, uma média diária de 2.936 turistas, correspondente a 0,94 % da população global do Concelho, que no final de 2024 se cifrava em 312.984.
A proporção correspondente à quota de utilização pelos turistas dos benefícios e utilidades gerados pela totalidade da despesa municipal deverá resultar, pois, da fração do número médio diário de dormidas de turistas em Vila Nova de Gaia, (1.071.718/365=2936 turistas) sobre a população global do Concelho (2936/312984=0,009381).
Assim, para uma despesa orçamental global prevista para 2026 de 328.715.200,92€ com a proporção de 0,009381 correspondente ao peso da população turística na população global teremos uma despesa com o turismo de 3.083.677,30€ que dividido pela “população turística” de 1.071.718 dará um valor unitário de 2,88 €.
Com os pressupostos considerados alcançou-se, conforme se demonstra no quadro abaixo o valor unitário do custo associado a cada dormida turística no concelho de Vila Nova de Gaia.
Pressupostos: Dados Prodata/2024 e Proposta de Orçamento e GOP para 2026
Valores
Valor anual da Despesa Prevista (a)
328 715 200,92 €
Peso médio diário do n.º de dormidas em estabelecimentos hoteleiros e outros alojamentos no total de utilizadores da Cidade (2936/312984) (b)
0,009380671
Valor anual de Despesa Estimada associada ao turismo (c = a*b)
3 083 569,22 €
Número de Dormidas anuais em Vila Nova de Gaia (e)
1 071 718
Valor do Custo por dormida (c/e)
2,88 €
Assim, perante este valor verifica-se que a Taxa de Cidade em Vila Nova de Gaia que se encontra em vigor 2,50 €/dormida, é insuficiente para fazer face ao custo previsto para o ano de 2026 pelo que a atualização para o valor de 3,00 €/dormida, permitirá ao município recuperar os custos suportados com as utilidades geradas para o turismo.
320021678