- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo precedente, são revogadas as normas de criação e funcionamento das delegações e núcleos e as normas de funcionamento das delegações, ambas da secção regional do sul da Ordem dos Arquitetos, bem como as normas de criação e eleições dos núcleos da secção regional do norte da Ordem dos Arquitetos.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e no Sítio Eletrónico da Ordem dos Arquitetos.
29 de novembro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Arq.º José Manuel Pedreirinho.
ANEXO 1
Mapa de delimitação territorial das Secções Regionais e Estruturas Locais
(ver documento original)
312818634
Artigo 14.º — Revogações e Entrada em Vigor
Vigente desde: 20/12/2019