- 1 -As Estruturas Locais são compostas por:
- a)A assembleia local;
- b)A comissão executiva.
- 2 -A assembleia local é constituída pelos membros da Ordem dos Arquitetos com morada profissional na área de abrangência da estrutura local e no pleno exercício dos seus direitos.
- a)A mesa da assembleia composta por um presidente e dois secretários é eleita pelos membros e assume funções na primeira reunião, imediatamente após as eleições;
- b)O presidente da mesa pode convidar para estar presente na assembleia, sem direito a voto, individualidades representativas dos Municípios ou Juntas de Freguesia da circunscrição territorial da estrutura local, bem como outros agentes públicos e privados quando tal se justifique.
- 3 -A comissão executiva é composta por um presidente, com voto de qualidade, um secretário, um tesoureiro, e dois suplentes.
- a)Os suplentes deverão substituir os eleitos efetivos em caso de ausência, falta ou impedimento, e podem ser agregados às tarefas da comissão executiva em substituições pontuais, em ambos os casos com direito a voto;
- b)Em caso de ausência, falta ou impedimento o presidente deverá ser substituído pelo secretário.
Artigo 7.º — Organização
Vigente desde: 20/12/2019