- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Freguesia, que se pronunciará no sentido do seu deferimento, num prazo máximo de um mês, após o preenchimento do formulário de candidatura.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo de atribuição de apoio.
Artigo 8.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 14/10/2022