- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam particulares comprovadamente de fracos recursos financeiros e/ou instituições da freguesia e/ou com fins solidários.
- 3 -Estão também isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento os membros do executivo da Junta de Freguesia, membros da Assembleia de freguesia e funcionários da junta de freguesia;
- 4 -A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 28/08/2023