- 1 -As taxas a cobrar pelos Serviços Administrativos constam no Anexo I e referem-se aos documentos de interesse particular, nomeadamente, atestados, certidões, declarações, termos de identidade e justificação administrativa ou quaisquer outros documentos análogos, devem ser requeridos previamente ao presidente da Junta de Freguesia, com a indicação precisa do tipo de documento que é pretendido e qual o fim a que se destina, através de requerimento próprio ou por via do formulário online disponibilizado no site da junta.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA= tme x vh + cu
em que,
TSA: Tempo dos Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
cu: Custo total unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.)
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 28/08/2023