- 1 -Os horários de abertura e encerramento serão estipulados pelo Presidente da Câmara Municipal, ou por quem delegar, no início de cada época termal, de acordo com as necessidades de utilização das instalações.
- 2 -Ao Presidente da Câmara Municipal ou a quem delegar reserva-se o direito de alterar o horário de funcionamento sempre que o entender ou ainda interromper ou suspender o funcionamento das Termas de Longroiva, sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento.
Artigo 15.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 23/08/2024