- 1 -Transporte coletivo de passageiros:
- a)O serviço de transporte coletivo de passageiros faz-se em circuito de carreira pública, operado pelo concessionário do serviço;
- b)As condições de acesso são as que estão previstas da Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, na sua atual redação.
- 2 -Transporte coletivo de passageiros destinados aos circuitos especiais de pré-escolar e 1.º ciclo:
- a)Este tipo de serviço é organizado pelos serviços de Educação da Câmara Municipal para a criação de circuitos especiais para escolas não servidas pela rede de transportes público;
- b)Este transporte é feito em veículos pesados de passageiros, sempre que o número de alunos a transportar assim o justifique;
- c)O acesso a este transporte depende da autorização dos serviços de Educação da Câmara Municipal de Grândola;
- d)Será definido um ponto de tomada e largada de passageiros onde os encarregados de educação devem diariamente ir levar e buscar os seus educandos;
- e)As crianças terão de ser entregues pelo encarregado de educação ao responsável pelo transporte e o responsável do transporte garante que as crianças entram no recinto escolar e ficam à responsabilidade de um funcionário da escola;
- f)As crianças apenas podem abandonar o ponto de largada de passeiros acompanhadas de um adulto ou mediante a assinatura de um termo de responsabilidade, por parte do encarregado de educação, que deverá ser entregue nos serviços administrativos do agrupamento e arquivado no processo individual do aluno.
- 3 -Circuitos especiais:
- a)Estes circuitos servem as escolas do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar;
- b)Os circuitos são organizados de acordo com as necessidades dos alunos que reúnam os requisitos, em transporte ligeiro de passageiros;
- c)Anualmente, são definidos pelos serviços de Educação da Câmara Municipal de Grândola os percursos e horários destes circuitos;
- d)Sempre que um circuito tenha mais do que um aluno, serão definidos pontos de tomada e largada de passageiros onde os encarregados de educação devem diariamente ir levar e buscar os seus educandos;
- e)As crianças terão de ser entregues pelo encarregado de educação ao responsável pelo transporte e o responsável do transporte garante que as crianças entram no recinto escolar e ficam à responsabilidade de um funcionário da escola;
- f)As crianças apenas podem abandonar o ponto de largada de passeiros acompanhadas de um adulto ou mediante a assinatura de um termo de responsabilidade, por parte do encarregado de educação, que deverá ser entregue nos serviços administrativos do agrupamento e arquivado no processo individual do aluno.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 06/08/2025