- 1 -A União das Freguesias pode solicitar, em qualquer momento, a apresentação de documentos adicionais ou outros elementos que considere necessários para verificar o cumprimento das condições de atribuição do apoio.
- 2 -A recusa injustificada na apresentação dos elementos solicitados pode determinar o indeferimento da candidatura ou a obrigação de restituição do apoio concedido.
Artigo 16.º — Fiscalização e verificação
Vigente desde: 22/07/2026