Os refeitórios escolares podem ser utilizados:
- a)Pelas crianças e alunos dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico que frequentem o estabelecimento e estejam inscritos;
- b)Pelo pessoal docente e não docente que integrem a composição do estabelecimento escolar;
- c)Pelas crianças e alunos, pessoal docente e não docente de outros estabelecimentos de ensino, desde que tal não prejudique o normal funcionamento, nem comprometam os recursos existentes.