A recolha indiferenciada e seletiva de resíduos urbanos aos utilizadores só pode ser interrompida em casos fortuitos ou de força maior.
Artigo 12.º-A — Interrupção ou restrição do serviço de gestão de resíduos urbanos
Vigente desde: 15/11/2021
A recolha indiferenciada e seletiva de resíduos urbanos aos utilizadores só pode ser interrompida em casos fortuitos ou de força maior.