- 1 -A entidade gestora dispõe de locais de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico e via Internet, através dos quais os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da Internet e nos serviços do Município.
Artigo 14.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 15/11/2021