Nas zonas em que vier a ser adotada a recolha porta a porta, deverá ser feita através de contentores de utilização individual cuja responsabilidade de entrega, substituição, reparação, conservação e limpeza é da entidade gestora.
Nas zonas em que vier a ser adotada a recolha porta a porta, deverá ser feita através de contentores de utilização individual cuja responsabilidade de entrega, substituição, reparação, conservação e limpeza é da entidade gestora.