O transporte dos resíduos urbanos com origem nos grandes produtores está sujeito ao cumprimento do previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, na sua redação atual, ou do previsto no diploma legal que o venha a substituir.
Artigo 38.º — Transporte de resíduos urbanos de grandes produtores
Vigente desde: 15/11/2021