- 1 -O valor da comparticipação a atribuir e tipologia de candidatura é definida pelo executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -As comparticipações financeiras a atribuir estão dependentes da apresentação da documentação referida no ponto 3 do Artigo 15.º e do presente regulamento.
- 3 -A Junta de Freguesia não procederá a qualquer pagamento sem que seja remetida a documentação referida no ponto anterior.
Artigo 19.º — Apoio Financeiro
Vigente desde: 28/08/2023