- 1 -Compete à Junta de Freguesia fiscalizar a execução das atividades, podendo realizar, para o efeito, as diligências que entender necessárias.
- 2 -A entidade ou agente beneficiário do apoio deve prestar à Junta de Freguesia todas as informações que lhe sejam solicitadas.
Artigo 21.º — Acompanhamento e controlo da execução dos protocolos
Vigente desde: 28/08/2023