- 1 -Cabe à Junta de Freguesia estipular, anualmente, o orçamento a afetar ao Programa de Apoio a entidades e organismos que prossigam fins de interesse público.
- 2 -Em caso de insuficiência financeira, o executivo da Junta de Freguesia poderá deliberar a não atribuição dos apoios financeiros referidos no número anterior.
Artigo 7.º — Afetação de verbas
Vigente desde: 28/08/2023