A identificação das propostas deverá ser feita através de um código alfanumérico, a escolher pelo concorrente, composto por 5 carateres não ordenados, o qual deverá constar no canto inferior direito dos suportes referidos nos pontos 4.b e 4.d.
Os suportes referidos não deverão conter o nome ou assinatura do concorrente ou qualquer elemento que permita a identificação do seu autor.