A criação de parques de biomassa florestal é sujeita a licenciamento de acordo com o estabelecido no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual e demais legislação em vigor.
A criação de parques de biomassa florestal é sujeita a licenciamento de acordo com o estabelecido no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual e demais legislação em vigor.