- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente Regulamento compete à Câmara Municipal, assim como às autoridades policiais e fiscalizadoras.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação compete à Câmara Municipal, competindo ao Presidente da Câmara Municipal a aplicação das coimas, bem como das sanções acessórias.
Artigo 32.º — Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 04/11/2020